FAQ.
O que é o Enade e qual o seu objetivo?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:
não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
não preencher o Questionário do Estudante;
tiver o registro de participação indevida na prova.
Quais os instrumentos básicos do Enade?
Prova (obrigatória);
Questionário do Estudante (obrigatório): destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
Quem deverá realizar o ENADE?
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho do ano seguinte ao da edição do exame ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade
Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro do ano da edição do exame ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade.
O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao seu registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Somente os estudantes concluintes participam da prova.
A participação do estudante no Enade é feita por amostragem?
Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do Exame por amostragem, a aplicação é censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados, identificados conforme controle acadêmico feito pela Instituição de Educação Superior (IES), e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior, deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no Exame, ainda que não realizem a prova.
Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
E se o aluno não fizer a prova?
O aluno deverá aguardar a regularidade por ato do INEP, prevista para o segundo semestre do ano seguinte à prova (de acordo com o edital).
Sou aluno EaD, a prova também é EaD?
Não. A prova será presencial.
Como sei o local de prova?
O local de prova estará disponível em novembro (de acordo com o edital) no portal https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index, mas apenas para o aluno que respondeu ao questionário do estudante.
Respondi o questionário do estudante mas não fiz a prova. Estou irregular?
Sim. Caso você tenha uma justificativa para solicitar dispensa de acordo com o edital, deverá inserir o documento comprobatório no portal https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index no período estipulado pelo edital. Caso não possua justificativa contemplada no edital ou tenha sua solicitação indeferida, o aluno deverá aguardar a regularidade por ato do INEP, prevista para o segundo semestre do ano seguinte à prova (de acordo com o edital).
Fiz a prova mas não respondi o questionário do estudante. Estou irregular?
Sim. O aluno ficará irregular e deverá aguardar a regularidade por ato do INEP, prevista para o segundo semestre do ano seguinte à prova (de acordo com o edital). Não deixe para responder o questionário na última hora!
Estou irregular. O Centro Universitário FMU | FIAM-FAAM pode me ajudar?
Não. Por ser depender de um ato regulatório do INEP/MEC, o aluno deverá aguardar a regularização de acordo com o edital.